domingo, 21 de julho de 2019

Despejo da Casa 249 - Frente




Despejo da Casa 249 – Frente


Rua Jardineira, 249, Jacintinho, Maceió/AL.


Índice


Introdução

1 – Pedido de Despejo

2 – Contrato de locação, em 10/11/2015.

3 – Recibos de aluguel

4 – Registro em cartório

5 – Despesas Processuais

6 - Conciliação

7 – Dificuldade de citação, em 30/04/18





1 – Introdução

            O presente texto tem a finalidade de esclarecer o que vem ocorrendo na relação entre os proprietários do imóvel e o respectivo inquilino, Michael Monteiro Lima. Iniciamos com o Pedido de Despejo, e em seguida passamos a detalhar os itens do Processo que foi sorteado para a 12a Vara Cível da Capital, tendo como titular o Juiz Gustavo Souza Lima.


1 – Pedido de Despejo


Fig. 1 – Pedido de Despejo, em 20/09/16. (1)

Fig. 2 – Pedido de Despejo, em 20/09/16. (2)


Fig. 3 – Pedido de Despejo, em 20/09/16. (3)


Fig. 4 – Pedido de Despejo, em 20/09/16. (4)


Fig. 5 – Pedido de Despejo, em 20/09/16. (5)


Fig. 6 – Pedido de Despejo, em 20/09/16. (6)


Fig. 7 – Pedido de Despejo, em 20/09/16. (7)


2 – Contrato de locação, em 10/11/2015.



Fig. 8 – Contrato de locação, em 10/11/15. (Frente)


Fig. 9 – Contrato de locação, em 10/11/15. (Verso)


3 – Recibos de aluguel
Fig. 10 – Recibo de Aluguel. (1)


Fig. 11 – Recibo de Aluguel. (2)


Fig. 12 – Recibo de Aluguel. (3)


4 – Registro em cartório



Fig. 13 – Registro em cartório.



5 – Despesas Processuais

Fig. 14 – Despesas Processuais.


6 - Conciliação

Fig. 15 – Conciliação, em 19/10/17.


7 – Dificuldade de citação, em 30/04/18.
Fig. 16 – Dificuldade de citação, em 30/04/18. (1)


Fig. 17 – Dificuldade de citação, em 30/04/18. (2)


Fig. 18 – Dificuldade de citação, em 30/04/18. (3)


Fig. 19 – Dificuldade de citação, em 11/02/19. (4)


Fig. 20 – Dificuldade de citação, em 02/04/19. (5)


Fig. 21 – Dificuldade de citação, em 03/06/19. (6)



sábado, 20 de julho de 2019

Despejo da Casa 249 - Fundos




Despejo da Casa 249 - Fundos



Fig. 1 – Casa 249, à Rua Jardineira, Jacintinho, Maceió/AL.

1 – Introdução

            O presente texto tem a finalidade de esclarecer o que vem ocorrendo na relação entre os proprietários do imóvel e a respectiva inquilina, Daniela Marcela Daniella Araújo dos Santos. Iniciamos reportando uma COMUNICAÇÃO e em seguida passamos a detalhar os itens do Processo que foi sorteado para a 10a Vara Cível da Capital.


COMUNICAÇÃO





Da proprietária: Clara Maria Dick Peixoto
À inquilina da casa da Rua das Jardineiras, 249, Jacintinho Maceió, AL, Marcela Daniella Araújo dos Santos.




                        Clara Maria Dick Peixoto, proprietária da Casa situada na Rua das Jardineiras, 249, Jacintinho, Maceió/AL, residente à Rua Joana Rodrigues da Silva, 120, Jacintinho, Maceió/AL, vem dirigir-se aos inquilinos desse imóvel para informar que será agendada uma cobrança judicial dos aluguéis de fevereiro, março e abril de 2016, e o IPTU de 2016, caso os mesmos não venham saldar suas dívidas no prazo de 48 horas após o recebimento deste aviso com A. R.. O pagamento deve ocorrer na residência da proprietária, como de praxe.



Maceió, 05/05/16
Clara Maria Dick Peixoto

________________________________________


Assunto: Ação de Despejo por falta de pagamento.

Dos fatos:

            Clara Maria Dick Peixoto, residente à Rua Joana Rodrigues da Silva, 120, Jacintinho, Maceió/AL, CPF 553517197-20, Id. 04984399-8 IFP/RJ, vem solicitar a desocupação do imóvel de sua propriedade, sito à Rua das Jardineiras, 249, Jacintinho, Maceió/Al, conforme registro em cartório anexo, cuja inquilina, Marcela Daniella Araújo dos Santos, deixou de efetuar o pagamento do referido aluguel a partir do mês de Fevereiro de 2016, assim como recusou-se a pagar o IPTU referente ao ano de 2016, apesar de ter sido enviada uma comunicação pelo correio, conforme recibo de A.R. anexo, além de visitas com cobranças verbais e comunicação telefónica à fiadora, Maria das Dores Leandro Monteiro, conforme o contrato de locação, recibo do IPTU, cópias de recibos de aluguel pagos pela inquilina e de recibos pagos pelos inquilinos anteriores, Manoel Monteiro e Joana Leandro dos Santos, falecidos em 27/10/14 e 09/07/15, respectivamente, 1 folha de consulta de débitos na prefeitura, 3 folhas de demonstrativo financeiro da prefeitura, em anexo.





2 – Contrato de Aluguel, em 10/11/15.


Fig. 2 – Contrato de Aluguel (Frente), em 10/11/15.

Fig. 3 – Contrato de Aluguel (Fundos), em 10/11/15.


4 – Recibos de Aluguel
Fig. 4 – Recibos de Aluguel, Novembro de 2015.


Fig. 5 – Recibos de Aluguel, Dezembro de 2015 e Janeiro de 2016.


5 – Certidão de registro em cartório, em 03/05/16.
  
Fig. 6 – Certidão de registro em cartório, em 03/05/16.


6 – Audiência de Conciliação, em 04/10/17.

Fig. 7 – Audiência de Conciliação, em 04/10/17.


7- Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17.


Fig. 8 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (1)


Fig. 9 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (2)


Fig. 10 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (3)


Fig. 11 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (4)


Fig. 12 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (5)


Fig. 13 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (6)


Fig. 14 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (7) 

8 – Manifestação do Adv. Rômulo Fernandes sobre a contestação da Defensoria, em 31/01/18.



Fig. 15 – Manifestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 31/01/18.


9 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19.

Fig. 16 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (1)


Fig. 17 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (2)


Fig. 18 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (3)


Fig. 19 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (4)


Fig. 20 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (5)


Fig. 21 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (6)


Fig. 22 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (7)


10 – Ciência da Sentença pela Defensoria Pública, em 16/07/19.



Fig. 23 – Ciência da Sentença pela Defensoria Pública, em 16/07/19.













sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Despejo da Casa 104




Texto Explicativo da casa 104 (Despejo)
(www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com, postagem de fevereiro de 2019

Índice



1 - Introdução
            1.1 – O que é o Memorial de Ephigênio Peixoto?
            1.2 – Explicações para os que desejam consultar os textos.
                        1.2.1 – Prejuízo quanto à operacionalidade da chácara.
            1.3 – Resumo histórico.

2 – Despejo da Casa 104 – Processo 0710952-36.2018.8.02.0001, em 04/05/18.
            2.1 – Contestação do Adv. Rafael Acioli, em21/01/19.
            2.2 – Contestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 08/02/19.

10 - BIBLIOGRAFIA


Cronograma do andamento dos Processos

05/10/01
14/03/03
21/06/05
20/07/06
14/07/04
07/12/09
22/01/10
21/08/15
13/02/15
Processo 2329/01
Cobrança de aluguel no 5o Juizado especial Cível e Criminal da Capital.
Recurso à Junta Recursal.
Sentença da Junta Recursal.
Audiência de Instrução no 6o Juizado.
Ação de usucapião na 7a Vara.
Audiência de Instrução
Sentença dando a ação de usuca-pião impro-cedente
Recurso
Julgado parcial-mente procedente
Apelação do Adv. Rômulo Fernandes.

Cronograma do andamento dos Processos (Continuação)

28/10/15
14/03/17
24/07/17
13/12/17
04/05/18
Contrar-
razões do Adv. Rafael Acioli.
Recurso Especial do Adv. Rafael Acioli..
Inadmissão do Recurso Especial.
Baixa do Processo para a 7a Vara.
Processo de Despejo na 12a Vara.








            1 – Introdução

            1.1 – O que é o Memorial de Ephigênio Peixoto?

            A idéia inicial era de se ter um Centro Cultural. Em primeiro lugar, tem-se a conservação da flora nativa e de árvores frutíferas. Para isso, a proprietária, Clara Maria Dick Peixoto, passou a fazer polpas de frutas e flaus para o consumo da população, conforme se pode ver na tabela abaixo:

O MEMORIAL EPHIGÊNIO PEIXOTO É UM GRANDE ESPAÇO CULTURAL, SOCIAL E EDUCACIONAL ONDE SE PODE DESFRUTAR DE LINDAS BELEZAS NATURAIS, RESPIRAR UM AR MAIS PURO, FAZER CAMINHADAS.......HÁ MUITAS ÁRVORES FRUTÍFERAS, ARVORES PARA ORNAMENTAÇÃO E SOMBRA, ÁRVORES NATIVAS, FLORES E MUITA FOLHAGEM, ETC.

 
Visite-nos, teremos o maior prazer em recebê-lo.

Informações: Rua Joana Rodrigues da Silva, 120, Jacintinho, Maceió, AL Tel.: (82) 3356-1509, e 98864-5142. Clara e Francisco.

            1.2 – Explicações para os que desejam consultar os textos.

            A Bibliografia 1 detalha alguns tópicos referentes ao Memorial e deixa mais claro os objetivos do item 1.1 deste texto. No início, recorremos apenas ao Juizado de Pequenas Causas, para voltarmos a receber os aluguéis dos imóveis ao redor do sítio, pois os inquilinos deixaram de pagar essas pequenas quantias, de forma unilateral. A intenção era proteger esses inadimplentes, pois o Juizado de Pequenas Causas dispensa a recorrência a advogados, na suposição de que eles estavam apenas mal informados. Para nossa surpresa, alguns ajuizaram Processos de Usucapião na Justiça Comum, munidos de advogados. Isso vem causando um enorme prejuízo, pois geraram inúmeros processos, dos quais restam os comentados nas Bibliografias 3, 4, 8 e 22. O presente texto trata de um novo processo, o de Despejo da Casa 104, que é um prolongamento do Processo da Bibliografia 22, pois o fato desse Processo ter esgotado todos os recursos e resultado na comprovação de que o ocupante do imóvel se encontra lá por força de um contrato de aluguel, não é suficiente para que ele seja obrigado a pagar a dívida, ou, pelo menos, devolver a posse do imóvel aos seus legítimos proprietários.

                        1.2.1 – Prejuízo quanto à operacionalidade da chácara.

            A Fig. A1 serve para mostrar o detalhe do portão roubado na Cerca Nova e a localização exata da Casa 08.


Fig. A1 – Detalhe da localização do Portão roubado e da Casa 08.

            A Fig. A1 enfatiza a caminhada que temos que fazer para acessar a nossa plantação, que fica no terreno que denominamos de Lixão. Essa caminhada requer uma descida íngreme até se chegar ao fundo da Grota, a transposição do rego da Grota, e uma subida, igualmente íngreme, até se alcançar o local onde fica o Lixão, ou o quintal da Casa 08, repetindo-se tudo até o retorno à residência de Clara e Francisco. A outra opção é a de caminhar pela Rua Joana Rodrigues da Silva. A primeira opção durou pouco, pois furtaram o portão e tivemos que isolar novamente a plantação do Lixão (Ver fotos 294, 300, 301 e 311, na Bibliografia 23, e fotos 595, 597, 631 e 541, na Bibliografia 16, nas postagens de abril de 2016). Com a reintegração de posse das áreas ocupadas pelas Casas 64 e 86 poderíamos atingir nossa plantação num percurso de alguns metros e em terreno plano.

            1.3 – Resumo histórico

Fig. A1 – Casa 104 em 18/05/01.

            A Fig. A1, acima, mostra a casa 104, em 18/05/01, onde se pode ver o estilo de Ephigênio Peixoto construir seus casebres na periferia do sítio, visando a substituir a cerca tradicional por moradias, que ao ser alugadas a preços módicos produzia também duas consequências facilmente observáveis: uma prestação de serviço à comunidade e uma renda adicional para manutenção do sítio.
                       Já a foto A2, abaixo, em 09/11/15, a casa tem uma caixa d´agua que foi colocada sobre a laje de um banheiro, o qual foi construído com o imóvel sub-júdice, portanto a revelia da lei. Essa construção clandestina está documentada através de fotos que constam na Bibliografia 1, correspondente ao ano de 2009, fotos de 10/02/09 em diante (Fotos 087 a 090, fotos 158 a 182, e foto 318). As outras modificações já foram documentadas pela herdeira e inventariante, Rita Eugênia Peixoto Braga, em 21/11/91 (Ver Fig. C1, na Bibliografia 19).
 Fig. A2 – Casa 104 em 09/11/15.

            Comparando-se as duas fotos, fotos A1 e A2, podem-se notar outras diferenças: no lado esquerdo da foto, aparece um muro de alvenaria, e, no lado direito, uma outra pintura na fachada da Casa 96, que é a casa vizinha. A explicação para o muro de alvenaria é que o construímos após a Justiça dar o despejo da inquilina da Casa 114 (Ver Bibliografia 7). A Casa 96, também vizinha à Casa 104, nos foi devolvida após um acordo na Justiça (Ver Bibliografia 8).

            Apresentamos os Textos Explicativos das casas 40, 86 e 64, no intuito de proporcionar ao leitor uma visão mais didática do desenrolar dos processos referentes a esses inquilinos, sobretudo com a confecção de cronogramas. O referente à casa 104, encontra-se na Bibliografia 8. Vamos aproveitar integralmente o que já foi publicado no nosso compêndio, denominado Exposição de Motivos, que se encontra a disposição de todos no site www.repolitica.blogspot.com, nas postagens de Julho de 2010, item 05 (Bibliografia 19), e no site www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com, nas postagens de Julho de 2013, no item Exposição de Motivos 2, Apêndice no 5 (Bibliografia 18). Esses relatos, nesse compêndio, cessam por volta de 23/09/04, sendo necessário complementarem-se as ocorrências até à fase atual.


            Necessário se faz essa aparentemente longa introdução para que o leitor fique bem informado sobre o que ocorreu nessa fase inicial do Processo. A continuação pode ser vista através da Bibliografia 19. O importante é nos conscientizarmos de que após cerca de 17 anos de esforço ininterrupto para resolver essa pendência, nos deparamos com a necessidade de instaurarmos esse novo Processo de Despejo, se não quisermos continuar a ver o nosso bem sendo usado por outra pessoa, gratuitamente.


2 – Despejo da Casa 104 – Processo 0710952-36.2018.8.02.0001, em 04/05/18.

            As figuras B1 a B7 documentam a inicial do Processo de Despejo da Casa 104, em 04/05/18.


 Fig. B1 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (1).



Fig. B2 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (2).




Fig. B3 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (3). 




Fig. B4 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (4). 




Fig. B5 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (5). 




Fig. B6 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (6). 




 Fig. B7 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (7).


            2.1 – Contestação do Adv. Rafael Acioli, em 21/01/19.
            A contestação não cita o resultado final do Processo de Usucapião (Ver Bibliografia 20, ítem 12), que trata do arquivamento do Processo, após a Inadmissão do último recurso movido por esse advogado, tornando-se inútil qualquer outra análise dessa Contestação.

            2.2 – Contestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 08/02/19.


            O advogado Rômulo Fernandes justifica o Pedido de Despejo e esclarece as omissões e inverdades perpetradas na Contestação do advogado da ré, Rafael Acioli, conforme se pode ver nas figuras B8 e B9.
Fig. B8 – Contestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 21/02/19 (1). 




Fig. B9 – Contestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 21/02/19 (2).



            2.3 – Reivindicações do Adv. Acioli, em 15/05/19.

            As figuras B10 e B11 referem-se às reivindicações do Adv. Acioli:


Fig. B10 – Reivindicações do Adv. Acioli, em 15/05/19 (1).



Fig. B11 – Reivindicações do Adv. Acioli, em 15/05/19 (2).

            As reivindicações do Adv. Acioli (Figs B10 e B11) foram rechaçadas pelo Juiz, Dr. Gustavo Souza Lima, conforme fig. B12:




Fig. B12 – Despacho do Juiz Gustavo Souza Lima, em 10/06/19.



            10 - BIBLIOGRAFIA

1 – Galeria de fotos do Memorial (Agressões) - Postagens de Junho de 2019, no www.memorialdeolivia.blogspot.com

2 – Exposição de Motivos 1 – Apêndice 3 – Postagem de julho de 2013 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

3 – Recibos da Casa 45 – Postagem de Julho de 2019 no www.recibosecanhotosdomemorial.blogspot.com

4 – Recibos recuperados da Casa 32 – Postagem de Julho de 2019 no www.recibosecanhotosdomemorial.blogspot.com

5 - MEMORIAL DE EPHIGÊNIO PEIXOTO – Postagem de abril de 2013 no www.repolitica.blogspot.com

6 - Texto Explicativo da Casa 86 (Atualizado) e Texto Explicativo da Casa 86 – Itens 4.5 até o final – Postagens de novembro de 2015, no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

7 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 03 – Apêndice 6 - Postagem de julho de 2013 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

8 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 01 – Apêndice 4 - Postagem de julho de 2013 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

9 - Texto Explicativo (Casa 40) - Postagem de julho de 2014 no www.repolitica.blogspot.com

10 - Texto Explicativo (Casa 64) - Postagem de julho de 2014 no www.repolitica.blogspot.com

11 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1985 - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

12 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1986 - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

13 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1987 - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

14 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1988 - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

15 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1983 a 1997 (Primeira Parte) - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

16 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1983 a 1997 (Segunda Parte) - Postagem de fevereiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

17 – Galeria de fotos do Memorial (Agressões) - Postagens de Junho de 2019, no www.memorialdeolivia.blogspot.com

18 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 05 – Casa 104 - Postagem de julho de 2013 no www.repolitica.blogspot.com

19 - Texto Explicativo da Casa 104 (Atualizado)– Postagens de novembro de 2015, no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

20 - Texto Explicativo da Casa 104 (Despejo)– Postagem de Fevereiro de 2019, no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

21 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS para a Junta Recursal - Postagem de maio de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

22 - Texto Explicativo da Casa 86 (Atualizado – 1a e 2a Parte) - Postagem de maio de 2016, no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

23 – Galeria de fotos do Memorial – 2016 (Amenidades) - Postagem de de Abril de 2016, no site www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com





(O texto continua sendo elaborado)